O Crime de Estelionato pelo Uso Indevido de Cartão de  Crédito: Exclusão da Falsidade Ideológica pela Aplicação do Princípio da Consunção
 Por Jaison Vieira | Advogado

   Data: 18 de março de 2025

1. Introdução

A utilização indevida de dados de cartão de crédito para compras na internet ocorre quando um terceiro, sem autorização, se passa pelo titular, inserindo informações falsas para realizar transações e obter vantagem ilícita. Essa prática criminosa tem se tornado cada vez mais comum, gerando discussões sobre sua correta tipificação penal. O principal debate gira em torno de saber se a conduta se enquadra exclusivamente como estelionato (art. 171 do Código Penal) ou se também configuraria falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Em tese, quando o agente assume a identidade do titular do cartão, há configuração de falsidade ideológica. No entanto, quando essa conduta ocorre com o único propósito de viabilizar o estelionato, a jurisprudência entende que a falsidade ideológica é absorvida pelo crime-fim, aplicando-se o princípio da consunção. Neste artigo, examinamos essa questão sob a ótica da doutrina e da jurisprudência consolidada.

2. O Princípio da Consunção

O princípio da consunção estabelece que um crime absorve outro quando este é meio necessário ou etapa normal da sua execução. Ou seja, quando uma infração penal é um pressuposto lógico e necessário para a prática de um delito mais grave, aplica-se apenas este último.

Este princípio está consolidado na Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

Dessa forma, a falsidade ideológica ou o uso de documento falso, quando empregados exclusivamente para viabilizar o estelionato, são absorvidos pelo crime-fim.

3. O Concurso Material de Crimes

O concurso material de crimes está previsto no artigo 69 do Código Penal:

“Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.”

Ocorre concurso material quando os delitos são autônomos, sem relação de absorção entre eles. No contexto do uso indevido de cartão de crédito, se o agente assume a identidade do titular para além da prática do estelionato, causando um dano jurídico independente, pode-se configurar o concurso material entre estelionato e falsidade ideológica. Isso ocorre, por exemplo, quando a falsidade ideológica é empregada para criar documentos que serão utilizados futuramente ou para obter outras vantagens ilícitas distintas do estelionato.

Um exemplo prático de aplicação do concurso material pode ser encontrado no AgRg no Recurso Especial nº 2010513 – RN (2022/0198076-3), julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste caso, o réu foi condenado por estelionato e falsidade ideológica de forma cumulativa. O tribunal entendeu que a falsidade ideológica não se exauriu na prática do estelionato, pois os documentos falsificados poderiam ser utilizados para outros fins ilícitos, justificando a aplicação do concurso material de crimes.

4. O Estelionato Mediante Uso Indevido de Cartão de Crédito

O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal:

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”

Quando um indivíduo utiliza os dados de cartão de crédito de terceiro sem autorização e se faz passar pelo titular para efetuar compras online, ele está induzindo ao erro o fornecedor do bem ou serviço, obtendo vantagem indevida em prejuízo alheio.

Assim, o crime principal é o estelionato, pois a conduta se enquadra na descrição do tipo penal.

5. A Absorção da Falsidade Ideológica pelo Estelionato

Em muitos casos, o estelionatário também insere informações falsas ao se passar pelo titular do cartão, o que poderia caracterizar falsidade ideológica (art. 299 do CP). No entanto, como já destacado, a jurisprudência do STJ entende que, se a falsidade for mero meio de execução do estelionato, ela é absorvida pelo crime-fim, aplicando-se a Súmula 17.

Caso a falsidade ideológica tenha um fim autônomo, como a criação de um histórico falso ou a tentativa de estabelecer uma identidade fraudulenta para além da consumação do estelionato, pode haver a punição por ambos os crimes separadamente, aplicando-se o concurso material.

6. Jurisprudência do STJ

O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado esse entendimento em diversos julgados:

  • HC 131.692/SP – Decidiu-se que a falsidade ideológica utilizada para viabilizar o estelionato não deve ser punida autonomamente, sendo absorvida pelo crime-fim.
  • AgRg no REsp 1.827.312/DF – Ratificou-se a aplicação do princípio da consunção quando a falsidade é praticada exclusivamente para a obtenção da vantagem ilícita.
  • REsp 1.695.998/SP – Reafirmou que, nos casos de estelionato cometido via fraude eletrônica, a falsidade documental utilizada para viabilizar a fraude é absorvida.
  • AgRg no REsp 2010513 – RN (2022/0198076-3) – No qual o STJ reconheceu a aplicação do concurso material entre estelionato e falsidade ideológica, pois os documentos falsos possuíam potencialidade lesiva autônoma e poderiam ser utilizados para outras infrações.

7. Conclusão

A utilização de cartão de crédito de terceiro, com inserção de informações falsas para simular a identidade do titular, configura essencialmente o crime de estelionato. A falsidade ideológica, por ser um meio necessário à execução do estelionato, é por este absorvida, conforme a Súmula 17 do STJ.

Entretanto, se a falsidade for utilizada para além da execução do estelionato, criando um prejuízo jurídico autônomo, poderá haver a punição cumulativa pelos dois crimes, aplicando-se o concurso material nos termos do artigo 69 do Código Penal. Dessa forma, a análise do caso concreto é essencial para determinar se a falsidade ideológica será absorvida pelo estelionato ou se haverá a punição cumulativa, garantindo coerência na interpretação penal e evitando a duplicação indevida da punibilidade.

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  Autofraude em Compras com Cartão de Crédito: Um              Desafio para Empresas e Instituições Financeiras 

     Por Jaison Vieira | Advogado
     Data: 17 de março de 2025

A expansão do comércio digital e o aumento das transações eletrônicas trouxeram novas oportunidades para consumidores e empresas. No entanto, também impulsionaram um fenômeno preocupante: a autofraude em compras com cartão de crédito. Esse tipo de golpe ocorre quando o próprio titular do cartão contesta uma compra legítima, alegando indevidamente que não a reconhece, buscando obter um reembolso indevido por meio de chargeback.

Essa prática gera prejuízos significativos para lojistas e instituições financeiras, além de sobrecarregar o sistema de disputas bancárias e impactar a credibilidade do comércio eletrônico.

O Que é a Autofraude?

A autofraude, também conhecida como fraude amigável, ocorre quando um consumidor faz uma compra com seu próprio cartão de crédito e, posteriormente, entra em contato com o banco para contestar a transação. As alegações mais comuns incluem:

  1. Não reconhecimento da compra, mesmo tendo sido realizada pelo próprio titular;
  2. Não recebimento do produto ou serviço, ainda que a entrega tenha sido feita corretamente;
  3. Uso não autorizado do cartão, quando, na realidade, a transação foi feita voluntariamente pelo consumidor.

O principal problema é que, muitas vezes, as operadoras de cartão favorecem o cliente, realizando o chargeback e reembolsando o valor, deixando o comerciante sem o produto e sem o pagamento.

Motivações da Autofraude

Diferente da fraude tradicional, onde terceiros roubam dados bancários para realizar compras ilegais, a autofraude é cometida pelo próprio titular do cartão. As motivações podem incluir:

  • Má-fé: tentativa deliberada de obter um produto ou serviço sem pagar por ele;
  • Dificuldades financeiras: o consumidor faz a compra e, depois, contesta para evitar o pagamento;
  • Abuso dos mecanismos de proteção ao consumidor, utilizando indevidamente o chargeback como estratégia para reembolso;
  • Descontrole de gastos, onde o consumidor recorre ao chargeback para cancelar compras feitas por impulso.

Impactos para Empresas e Instituições Financeiras

A autofraude representa um problema sério para comerciantes, prestadores de serviço e bancos, pois:

  • O lojista perde a venda e o produto/serviço, sem possibilidade de recuperação financeira;
  • O banco emissor do cartão precisa processar diversos chargebacks, aumentando seus custos operacionais;
  • Empresas podem sofrer sanções das operadoras de pagamento, como restrições ou elevação das taxas de processamento;
  • O custo da fraude pode ser repassado aos consumidores por meio do aumento dos preços.

Como Prevenir a Autofraude?

Para minimizar riscos, lojistas e instituições financeiras devem adotar medidas preventivas, como:

Para Lojistas e Prestadores de Serviço

  1. Registro detalhado das transações: manter comprovantes de entrega, capturas de tela e e-mails de confirmação.
  2. Autenticação reforçada: exigir verificação via senha ou código SMS para validar compras.
  3. Política clara de reembolsos e cancelamentos: evitar brechas para contestações indevidas.
  4. Monitoramento de chargebacks: identificar padrões de clientes reincidentes na prática da autofraude.
  5. Uso de tecnologias antifraude: ferramentas de inteligência artificial podem detectar transações suspeitas.

Para Instituições Financeiras

  1. Análise criteriosa dos chargebacks, evitando aprovações automáticas sem investigação.
  2. Conscientização do consumidor sobre as consequências jurídicas da autofraude.
  3. Bloqueio de clientes reincidentes, prevenindo abusos no sistema de disputas bancárias.

Consequências Legais da Autofraude

A autofraude pode configurar enriquecimento ilícito e, dependendo do caso, caracterizar crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), cuja pena pode variar de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Além disso, empresas prejudicadas podem ingressar com ações judiciais para reverter o chargeback indevido e até buscar indenizações por danos.

Conclusão

A autofraude em compras com cartão de crédito é uma ameaça crescente para o comércio digital e instituições financeiras. Empresas e bancos precisam adotar medidas preventivas e fortalecer seus processos de análise de chargebacks para evitar prejuízos.

A conscientização sobre as consequências legais da autofraude também é essencial para coibir essa prática e garantir um ambiente de compras mais seguro e confiável.

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Mensagem de Boas Festas

 

Aos Nossos Clientes e Amigos,

Neste momento de celebração e renovação, expressamos nossa mais sincera gratidão pela confiança depositada em nosso escritório ao longo de 2024. Cada desafio enfrentado e cada conquista alcançada só foram possíveis graças à parceria e ao compromisso que compartilhamos com vocês.

Inspirados pelo poema de Paulo Leminski, refletimos sobre a força da autenticidade e da resiliência, valores que nos movem e que compartilhamos com nossos clientes:

“Isso de querer
ser exatamente aquilo
que a gente é
ainda vai
nos levar além.”

Enquanto nos preparamos para 2025, reafirmamos nosso compromisso de estar ao seu lado, oferecendo suporte jurídico de excelência e soluções personalizadas, sempre atentos às suas necessidades e objetivos.

Desejamos a todos um Natal repleto de paz, alegria e esperança, e um Ano Novo cheio de realizações, saúde e prosperidade. Que o próximo ano seja marcado por novas oportunidades, crescimento e sucesso.

Boas festas e até 2025!

Com os melhores votos,
Jaison Vieira Sociedade Individual de Advocacia

Artigos

FRAUDE SOCIETÁRIA

1. Como Identificar e Previnir Práticas Irregulares em Sociedades Empresariais 

  A fraude societária é uma das grandes preocupações para empresas e investidores, pois envolve práticas ilícitas que afetam a transparência, a governança e a confiança nos negócios. Além de causar danos financeiros, fraudes dessa natureza minam a credibilidade das partes envolvidas e podem ter sérias consequências legais. Neste artigo, vamos explorar as principais características da fraude societária, como ela ocorre, e quais medidas podem ser tomadas para preveni-la.

2. O Que é Fraude Societária?

  Fraude societária é a prática de ações enganosas, manipulativas ou ocultas realizadas por acionistas, sócios, administradores ou outros representantes de uma sociedade empresarial com o objetivo de obter ganhos ilícitos ou vantagem pessoal em detrimento da sociedade e de seus stakeholders. As fraudes podem ser tanto internas, cometidas por membros da própria empresa, quanto externas, realizadas por pessoas fora do quadro societário.

3. Principais Tipos de Fraudes Societárias

  A fraude societária pode ocorrer de várias formas, dependendo do objetivo e dos envolvidos. Entre as mais comuns, podemos citar:

   3.1. Desvio de ativos: Apropriação de bens ou recursos da empresa por sócios, administradores ou funcionários.

  3.2. Falsificação de documentos: Alteração ou criação de documentos falsos para ocultar práticas ilícitas, como balanços e registros financeiros.

  3.3. Manipulação de demonstrações financeiras: Ajustes irregulares nas contas da empresa para inflar ou reduzir resultados, visando enganar investidores ou o mercado.

  3.4. Uso de empresas de fachada: Criação de empresas de fachada para simular operações e transferir recursos de forma oculta.

  3.5. Simulação de contratos e operações: Formalização de contratos ou operações inexistentes para obter vantagens financeiras ou reduzir obrigações da empresa.

4. Motivações e Impactos da Fraude Societária

  Fraudes societárias são motivadas, em geral, por ganho financeiro, desejo de controle sobre a empresa, ou até mesmo retaliação contra outros sócios. O impacto dessas fraudes pode ser devastador:

   4.1. Financeiro: Perda de recursos e até falência da empresa.

   4.1. Reputacional: Danos à imagem da empresa, dificultando futuras parcerias e investimentos.

   4.2. Legal: Penalidades severas para os envolvidos, incluindo multas e penas de prisão.

   4.3. Operacional: Paralisação ou diminuição da produtividade, afetando o dia a dia da empresa.

5. Como Identificar Fraudes Societárias

  Alguns sinais podem indicar que uma fraude societária está ocorrendo, e a identificação precoce é essencial para a contenção dos danos. Fique atento a:

   5.1. Irregularidades em documentos contábeis: Alterações ou omissões nas demonstrações financeiras, números inconsistentes e falta de transparência.

   5.2. Apropriação e transferência de ativos sem justificativa: Movimentações de bens ou valores sem aprovação ou finalidade clara.

   5.3. Falta de transparência nas decisões societárias: Decisões tomadas sem o devido registro ou comunicação aos sócios.

   5.4. Criação de subsidiárias ou parcerias sem motivação clara: Utilização de empresas coligadas para transferir recursos de forma suspeita.

6. Prevenção e Combate à Fraude Societária

  A prevenção é fundamental para minimizar os riscos e assegurar que práticas ilícitas não venham a comprometer a integridade da empresa. Algumas medidas eficazes incluem:

    6.1. Implementação de uma Governança Corporativa Sólida: Com políticas claras, transparência nas decisões e ética nos negócios.

    6.2. Auditorias regulares e independentes: Para verificar a conformidade dos registros financeiros e a veracidade das operações da empresa.

    6.3. Controles internos robustos: Procedimentos para monitorar e controlar a movimentação de ativos e a execução de contratos.

    6.4. Treinamento e conscientização: Educação contínua dos funcionários e sócios sobre ética e combate à fraude.

    6.5. Análise de antecedentes: Avaliação detalhada dos antecedentes de potenciais sócios e administradores para evitar a entrada de indivíduos com histórico de práticas ilícitas.

7. Consequências Legais para os Envolvidos em Fraudes Societárias

  A legislação brasileira é rigorosa com relação a fraudes societárias. A prática pode configurar diversos crimes, como estelionato, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro. As consequências incluem:

   7.1. Penalidades Civis e Criminais: Responsabilização dos envolvidos, inclusive com a obrigação de ressarcimento de prejuízos.

   7.2. Perda de direitos societários: Exclusão do quadro societário e perda de direitos sobre a sociedade.

   7.3. Multas e indenizações: A empresa ou os sócios prejudicados podem mover ações indenizatórias para recuperar as perdas.

8. Conclusão

  Fraudes societárias são um problema que exige atenção e ações preventivas. Em um cenário onde a confiança é a base das relações comerciais, a manutenção de uma cultura de transparência e responsabilidade é essencial para o crescimento saudável de uma empresa. Investir em governança, auditoria e controle interno não só reduz os riscos, mas também demonstra compromisso com a ética e a sustentabilidade do negócio.

  Para se aprofundar neste tema e entender como proteger seu patrimônio, consulte os especialistas. Nosso escritório está preparado para auxiliar empresas e investidores na análise de riscos e na implementação de estratégias de governança eficazes.

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Jaison Vieira
Advogado | OAB/SP 300100 | OAB/SC 47281
Jaison Vieira Sociedade Individual de Advocacia

  1.     Falsos Sites de Leilão

  2.    1. Como Identificar e Evitar Esse Tipo de Fraude

  Os falsos sites de leilão tornaram-se uma das fraudes mais comuns na internet, prejudicando milhares de consumidores que buscam boas ofertas online. Esses sites frequentemente se passam por plataformas legítimas de leilão, prometendo produtos de alto valor – como carros, eletrônicos e imóveis – a preços muito abaixo do mercado. No entanto, após o pagamento, o comprador descobre que o item não existe, e a plataforma desaparece ou se torna inacessível.

  2. Como Funciona a Fraude dos Falsos Sites de Leilão?

  Esses sites são estruturados de forma a imitar páginas de leilões tradicionais, utilizando um layout profissional, logotipos e certificados falsos para enganar os usuários. Algumas fraudes também aproveitam nomes de empresas renomadas, criando páginas quase idênticas aos sites oficiais para ganhar credibilidade. Os golpistas geralmente exigem um pagamento imediato para “garantir” o produto, seja por transferência bancária ou boleto, métodos que não permitem o cancelamento da operação. Não se impressione com fomalidades e demostrações de credibilidade, pois isso são características de fraudadores profissionais. 

   3. Sinais de Alerta para Identificar Sites Falsos

    3.1. Ofertas Extremamente Baixas: Produtos com preços muito inferiores ao valor de mercado são o primeiro sinal de alerta. Desconfie de itens valiosos por preços irrealistas.
     3.2. Formas de Pagamento Limitadas: Sites falsos de leilão costumam aceitar apenas transferências ou boletos bancários. Empresas legítimas de leilão geralmente oferecem várias opções, incluindo pagamentos com cartão de crédito.
   3.3. Ausência de Informações de Contato: Plataformas legítimas possuem atendimento ao cliente com endereços e telefones reais. Sites falsos, em contrapartida, limitam os contatos ou fornecem informações genéricas e difíceis de confirmar.
     3.4. Prazo Urgente para Pagamento: Esses sites criam um senso de urgência, incentivando os compradores a pagar rapidamente para “não perder a oportunidade”. Esse é um mecanismo comum para evitar que o usuário pesquise ou suspeite do golpe.
      3.5. URLs Suspeitas: Verifique se a URL é idêntica à de sites confiáveis e se utiliza “https”, indicando um mínimo de segurança. Muitas fraudes utilizam domínios similares, mas com pequenas diferenças ou terminados em “.net” em vez de “.com.br”, por exemplo.

   4. O Que Fazer se Cair em um Golpe

   Caso perceba que foi vítima de um falso site de leilão, é essencial agir rapidamente. Entre em contato com o banco para relatar a fraude e tentar bloquear a transferência. Além disso, registre um boletim de ocorrência e notifique os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e a Delegacia de Crimes Cibernéticos. Procure um advogado para implementação, imediata, de uma Medida Cautelar de bloqueio da conta de destino. Quanto mais rápido as autoridades forem informadas, maiores são as chances de identificar e bloquear o funcionamento dessas páginas fraudulentas.    

   5. Como se Proteger?

  Para evitar cair em golpes de falsos sites de leilão, procure sempre por plataformas confiáveis e verifique a autenticidade de cada página, mesmo que tenha sido recomendada por fontes aparentemente seguras. Faça pesquisas detalhadas sobre o histórico da empresa e leia avaliações de outros usuários. Tenha cuidado com referências recentes na internet, pois elas podem ter sido plantadas pelos golpistas para enganar os compradores. Lembre-se de que, no Brasil, existem mais de 1.000 sites fraudulentos de leilão e a maioria deles não possui o domínio .com.br, o que pode ser um alerta. Não use links enviados pelo leiloeiro para se certificar da idoneidade deste; vá direto à fonte. Consulte o leiloeiro no site da junta comercial do seu Estado (Decreto Federal nº 21.981/1932, art. 1º). 

   Além disso, evite conduzir todas as tratativas exclusivamente por WhatsApp. Sempre que possível, entre em contato com o leiloeiro por telefone fixo, verificando a titularidade do número e confirmando o endereço fornecido. Jamais faça pagamentos a terceiros: se o leiloeiro informado é João, mas a conta para depósito está em nome de outra pessoa, não prossiga com o pagamento.

    Também é recomendável verificar o CPF do leiloeiro no site do Tribunal de Justiça do seu estado para identificar se há processos em andamento, especialmente relacionados a estelionato ou outras ações que possam comprometer sua credibilidade. E lembre-se: imagens de pátios repletos de veículos não garantem a veracidade do leilão.

Em caso de dúvida, consulte um advogado especialista em fraudes para uma análise mais detalhada e segura, garantindo que você está protegido contra possíveis prejuízos.

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Jaison Vieira
Advogado | OAB/SP 300100 | OAB/SC 47281
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FRAUDE PATRIMONIAL MATRIMONIAL

 

1. Como Proteger Seus Direitos e Identificar Abusos

   A fraude patrimonial matrimonial ocorre quando um dos cônjuges realiza manobras ilegais ou desleais para ocultar, desviar ou dissipar bens com o objetivo de prejudicar o outro cônjuge, geralmente em processos de divórcio, separação ou partilha de bens. Esses atos podem levar a uma divisão injusta do patrimônio, afetando não só o cônjuge lesado, mas também filhos e outros dependentes. Neste artigo, discutiremos os tipos de fraude patrimonial matrimonial, como identificá-los e quais são as consequências legais para os envolvidos.

2. O Que é Fraude Patrimonial Matrimonial?

   Fraude patrimonial matrimonial refere-se a ações intencionais de ocultação ou transferência de bens realizadas por um dos cônjuges para obter vantagem financeira sobre o outro, reduzindo a cota de bens que deve ser partilhada. Esse tipo de fraude é uma forma de abuso econômico e configura uma violação dos direitos patrimoniais do cônjuge lesado.

3. Principais Formas de Fraude Patrimonial Matrimonial

    Existem diferentes maneiras pelas quais um cônjuge pode tentar esconder ou desviar patrimônio. Entre os métodos mais comuns estão:

  • Transferência de bens para terceiros: Doação ou venda fictícia de bens a amigos, familiares ou empresas controladas pelo cônjuge, a fim de retirar esses ativos da divisão patrimonial.
  • Simulação de dívidas: Criação de dívidas inexistentes ou supervalorizadas para reduzir o patrimônio líquido a ser dividido.
  • Subavaliação de bens: Registrar bens por um valor abaixo do mercado ou omitir informações financeiras, como ações ou investimentos.
  • Compra de ativos ocultos: Investimento em bens de difícil rastreamento, como criptoativos, obras de arte ou ativos estrangeiros.
  • Ocultação de renda: Manipulação de rendas através de empresas, contas bancárias em nome de terceiros ou recebimento de valores “por fora” para reduzir a percepção dos ganhos reais.

4. Motivações e Consequências da Fraude Patrimonial Matrimonial

  A fraude patrimonial em relações conjugais é, em grande parte, motivada pelo desejo de obter uma vantagem financeira e evitar a divisão de bens. Essa prática, porém, não apenas prejudica financeiramente o cônjuge lesado, mas também causa danos emocionais e pode ter impactos sobre a estabilidade familiar.

   As consequências da fraude patrimonial matrimonial incluem:

  • Desigualdade econômica: O cônjuge lesado pode ser privado de uma partilha justa, afetando sua capacidade financeira.
  • Danos psicológicos: O cônjuge lesado pode experimentar ansiedade, estresse e desconfiança.
  • Consequências legais: Quem pratica fraude pode responder por seus atos judicialmente, incluindo a revisão dos atos fraudulentos, sanções civis e, em certos casos, responsabilização criminal.

5. Como Identificar Sinais de Fraude Patrimonial Matrimonial

    Embora o cônjuge fraudador tente ocultar seus atos, alguns indícios podem servir de alerta:

  • Mudanças abruptas nas finanças: Alterações repentinas no estilo de vida, transferências financeiras incomuns ou abertura de contas bancárias ocultas.
  • Inconsistências patrimoniais: A existência de bens não declarados ou subavaliados no inventário financeiro do casal.
  • Movimentações de bens: Venda ou doação de ativos significativos sem motivo claro ou registro.
  • Surgimento de “dívidas” inexplicáveis: Dívidas registradas em nome do cônjuge ou da família que não possuem justificativa plausível.
  • Documentação incompleta ou manipulada: Omitir informações financeiras ou documentos necessários à apuração do patrimônio.

6. Medidas Preventivas Contra Fraude Patrimonial Matrimonial

  Para evitar a prática de fraudes patrimoniais, existem algumas medidas que podem ser tomadas tanto preventivamente quanto no curso de um divórcio ou separação:

  • Pacto antenupcial: Definir o regime de bens em um pacto antenupcial, delimitando com clareza o que será partilhado e as consequências em caso de dissolução do casamento.
  • Monitoramento das finanças: Manter-se informado sobre a situação financeira do casal, com acesso a contas bancárias, registros de bens e obrigações financeiras.
  • Auditoria patrimonial: Em processos de divórcio, é recomendável solicitar auditorias patrimoniais e financeiras para garantir uma visão precisa dos ativos a serem divididos.
  • Bloqueio judicial de bens: Em casos de suspeita de fraude, o cônjuge lesado pode solicitar ao juiz que bloqueie temporariamente os bens para evitar sua alienação até a conclusão do processo.
  • Assistência jurídica especializada: Contar com a orientação de um advogado especializado em fraudes patrimoniais pode fazer a diferença na prevenção e resolução de fraudes.

7. Consequências Legais para Fraude Patrimonial Matrimonial

  A legislação brasileira oferece mecanismos para combater a fraude patrimonial matrimonial. Quando identificada, a fraude pode levar a consequências sérias para o cônjuge que a pratica:

  • Revogação de atos fraudulentos: Transações feitas para ocultar bens podem ser revertidas judicialmente, devolvendo os ativos à partilha do casal.
    Responsabilização civil e criminal: A fraude pode levar à responsabilização do cônjuge fraudador, exigindo o ressarcimento ao cônjuge lesado e sanções penais em casos graves.
    Perda de direitos: O cônjuge fraudador pode perder direito a determinados bens, sendo penalizado pela tentativa de lesar o patrimônio comum.
  • 8. Conclusão

   A fraude patrimonial matrimonial é uma prática que afeta diretamente a integridade dos direitos patrimoniais de cada cônjuge. Em momentos de dissolução da união, é essencial adotar medidas de precaução e contar com orientação jurídica para garantir que a divisão dos bens seja justa e respeite o regime de bens adotado. A transparência e o respeito aos direitos patrimoniais não só são legais, mas também contribuem para o término da relação de maneira justa e digna.

   Se você suspeita de fraude patrimonial em sua união ou deseja proteger seus direitos no caso de uma separação, nosso escritório está à disposição para auxiliar. Conte conosco para a proteção do seu patrimônio e para garantir uma partilha justa e legal.


Jaison Vieira
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